Cobrança judicial: como a dívida chega a esse ponto e quais ações tomar
Mesmo que nenhuma empresa queira chegar ao ponto da cobrança judicial, e mesmo que nenhum devedor não pague porque não quer, e sim porque não tem como, as empresas precisam ser rigorosas nas ações de cobrança.
Garantir o equilíbrio financeiro de um negócio é o objetivo de qualquer gestão e direcionar esforços para reduzir a inadimplência surge como fator primordial para isso.
No entanto, mesmo com políticas rígidas, régua de cobrança otimizada e ações qualificadas de cobrança, é natural que ainda sim ocorram casos de cobrança judicial ou mesmo inadimplência.
Decidimos abordar este assunto a fim de te mostrar como a dívida chega a esse ponto e quais medidas deve-se tomar neste caso. Confira:
Antes da cobrança judicial: como a dívida chega a esse ponto?
Como falamos no começo, você deve saber que a cobrança judicial é trabalhosa, requer tempo e gastos financeiros. Daí a importância de focar na estrutura de cobrança antes de chegar ao meio judicial.
Enquanto a dívida corre no meio extrajudicial, diversas são as medidas que a empresa pode tomar. Desde contatos telefônicos até cartas e cobrança digital, o ideal é ter uma régua de cobrança flexível e assertiva.
O tipo de abordagem em cada momento da régua é o que garante o sucesso da estratégia. Desde a linguagem, até o tamanho da mensagem e o canal em que foi enviada: tudo isso interfere.
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Dessa forma, concluímos que é importante revalidar o planejamento, estratégia e a régua de cobrança periódicamente. Isso ajudará os gestores a identificar pontos falhos e fortes.
Tipos de ações judiciais mais frequentes na cobrança
Se mesmo depois de todas as abordagens extrajudiciais o crédito não foi recuperado, é o momento de partir para o meio judicial. E, certamente, a empresa precisa estar preparada para isso.
Uma das formas de fazer isso é entender e dominar perfeitamente os tipos de ação judicial, a fim de traçar estratégias com base na carta de inadimplentes e definir as melhores ações em cada caso. Veja:
#1 Ação de Execução de Título Extrajudicial
Esse tipo de ação é utilizado para receber dívidas de notas promissórias, duplicatas e cheques (entre outros citados no art. 784 do Código de Processo Civil). Depois de fazer a intimação, gera-se um prazo para que a pessoa realize o pagamento. Se o pagamento não for feito até o prazo, pode ocorrer o bloqueio de bens.
Finalmente, essa ação de cobrança judicial tem como vantagem a rapidez e a garantia de que se o pagamento não for feito, o devedor pode sofrer penhora de bens.
#2 Ação Monitória
Também utilizada para receber dívidas de cheques, notas promissórias e duplicatas. A ação monitória é indicada para casos de cobrança de dívidas de títulos vencidos.
Como neste caso não há audiência de conciliação, é importante ter toda a documentação que comprova a dívida em mãos para tornar o processo mais rápido. Essa ação é prevista no art. 206 do Código Civil.
#3 Ação de Cobrança: Procedimento Comum
A ação de cobrança de procedimento comum é mais demorada. Assim, é indicada para casos em que há pouca documentação sobre a dívida.
Por isso, podem ser usadas provas testemunhais, documentais e periciais para iniciar essa ação. É mais demorada por seguir todas as fases do procedimento comum, partindo da audiência até a obtenção da sentença.
Como se preparar para esse tipo de situação
Mesmo que seja impossível eliminar a possibilidade de ter que partir para a cobrança judicial, algumas medidas podem garantir seu preparo para esse tipo de situação. São elas:
Recomendações preliminares
Voltamos a mencionar: antes de iniciar a ação judicial, explore tudo que sua empresa pode fazer no meio extrajudicial antes de ter que recorrer à Justiça. Pode-se fazer uma série de abordagens de cobrança diferentes.
E é fundamental que tudo isso seja documentado, para servir de prova futuramente em certos casos.
Prazos prescricionais
Também é importante lembrar que antes de procurar a Justiça, deve-se verificar se a empresa ainda tem prazo para fazer isso.
A seção IV do Código Civil esmiúça esse tipo de situação e determina que, a não ser que a lei determine prazo inferior, a prescrição ocorre em 10 anos.
Dívidas previstas em contratos particulares costumam prescrever em 5 anos. Ou seja, o credor deve atentar e seguir esses prazos.
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