Garantias e Mitigadores de Risco: Saiba Mais

garantias e mitigadores de risco

Garantias e Mitigadores de Risco: Saiba Mais

Uma situação bastante comum na área de crédito e cobrança PJ é lidar com o processo de formalização de garantias e mitigadores de risco, seja real (aquela que envolve ativo físico ou recebimentos certos), ou não tangível, aquela onde uma pessoa física ou entidade jurídica torna-se responsável solidário (ou não) em um processo de cobrança futura.

 

Neste tópico, gostaríamos de trocar um pouco de experiência e focar nossa análise para garantias pessoais ou corporativas, alternativa simples de formalização, porém que demanda alguns cuidados.

 

Garantias Pessoais ou Corporativas

 

Atualmente, em um cenário de mercado bastante volátil e de busca por retenção e maximização de rentabilidade nos nossos clientes, estes tipo de garantia surgem como boa alternativa para viabilização de uma linha de crédito e extensão de pagamentos (apoio ao financiamento ao cliente). Ou como suporte na tomada de decisão, que digamos que “requer cuidados”.

 

Entretanto, além do apoio jurídico na formatação da minuta e detalhes técnicos legais, vale destacar que algumas observações podem fazer diferença no momento da execução desta ferramenta. E torna-se chave no processo futuro judicial. Sugerimos incluir ou ao menos conhecer as alternativas e situações abaixo, buscando proteger o ativo da empresa.

 

Vejamos:

 

– Garantia de Pagamento 

 

Garantidor é responsável diretamente pelo débito/dívida sobre a empresa garantida. Neste cenário, o credor poderá exigir o pagamento diretamente do garantidor, sem antes ter realizado qualquer ação de cobrança com o devedor primário (devedor). Tornando mais ágil e assertivo o processo de cobrança e posterior possível recebimento.

 

– Garantia de Pagamento Solidário

 

Inversamente ao item acima, nesta alternativa o garantidor (PJ ou PF), somente poderá ser executado/acionado após a execução direta do devedor principal. E expirado todo o período de prazo legal (Due Diligence), onerando e retardando o fluxo de execução e cobrança. Vale salientar que em cada jurisdição, o tempo exigido para chegar ao trâmite de execução do devedor pode variar. E como de costume, para cima. Portanto, devemos buscar fugir desta alternativa mais “burocrática”, digamos.

 

Devidamente atento às ponderações acima, o bom gestor de crédito e cobrança, deverá certificar-se que o documento em formalização tenha solidez.  Ou seja, que por falta de algum detalhe, a garantia apresente fragilidades no momento do “Stress” de levar ao jurídico para os trâmites legais. Novamente com o apoio do departamento legal, vale a pena focar em alguns pontos:

 

Prazos 

 

Deve cobrir vendas passadas (a vencer e vencidas se houver), atuais e futuras, mitigando o risco de não cobertura em alguma operação comercial realizada. Caso haja conveniência ao gestor de crédito e cobrança, também se pode utilizar o conceito de renovação automática, de que a garantia se mantém válida até notificação expressa pelo ente demandante num prazo mínimo de 90 dias (por exemplo).

 

Empresas “Filiais”, “Subsidiárias” e “Afiliadas”

 

Como sugestão, costumamos optar por incluir além da razão social da empresa credora e devedora no corpo da minuta (Draft), destacar também que o garantidor se obriga ao pagamento pelas vendas e compras das filiais, empresas afiliadas e subsidiárias, atuais e futuras, tanto do credor quanto do devedor, evitando qualquer tipo de contestação futura, e trazendo maior mobilidade para relação comercial entre as partes:

 

Fees, Juros, e despesas legais

 

Outra experiência vivida e com os tropeços apreendemos. Busquemos incluir todos estes tipos de taxas, multas e despesas para pagamento do garantidor. A dívida ou processo de litigio foi gerado pelo devedor, portanto o garantidor ou devedor solidário, também deverá arcar com estas despesas e taxas, provenientes do processo judicial:

 

Responsável Legal 

 

Buscar documentação atualizada em atas de assembleia, contrato social e alterações caso existam, certificando que as pessoas que assinarão o documento apresentam poderes legais para fazê-lo. Além disto, reconhecer firma em cartório (com valor econômico), certificando-se com fé pública que aquela assinatura de fato representa a decisão do representante legal é complementarmente importante:

 

Testemunha 

 

Mercado Brasileiro – Importante à assinatura de duas testemunhas, (de preferencia duas de cada parte). E incluir nº de RG e CPF ou documento similar. Esta demanda trará maior segurança jurídica em um futuro processo judicial:

 

Notificação Prévia ao Garantidor e Devedor 

 

Atentar a esta condição utilizada em geral por empresas grandes e importantes conglomerados. Se possível, retirar clausulado onde obrigue a notificação prévia e expressa do credor sobre a dívida ao garantidor e devedor, para somente após isto, iniciar o processo de execução litigiosa.

 

Discriminação Exata do Garantidor, Endereços e Identificações Legais

 

Os números de CPF, endereço, CNPJ, ou substitutos de identificação similar ao redor do mundo, devem ser utilizados para personificar ao máximo as partes deste contrato de garantia.

 

Estatutos de Exoneração 

 

Alguns contratos sociais e formatações empresariais podem apresentar situações onde o garantidor (PF ou PJ) não pode exercer esta função. Seja por um determinado período de tempo, situação comercial passada, ou clausula expressa de contrato social com este impeditivo. Atentar aos “espertos” nesta situação peculiar.

 

Conclusão…

 

Amigos, todas as pontuações e compartilhamento de experiência acima, são percepções baseadas na experiência e na disposição legal da matéria.  Entretanto, em nada exime o importante papel do gestor de crédito e cobrança na análise da melhor alternativa de crédito.

 

Infelizmente, comumente garantias são utilizadas como fator direto a concessão de limite de crédito e flexibilização de operação, quando deveria ser auxiliar e não mandatória. Garantia dificilmente paga a dívida. Complementarmente, o caráter do empresário e predisposição ao pagamento, jamais serão acobertadas pela garantia oferecida. Ou seja, se o cliente quiser agir de má fé, infelizmente ele terá meios para isso. Nosso papel é justamente buscar evitar isto.

 

Portanto, ratifico a importância da boa análise e ferramentas sólidas de gestão de crédito, antes de qualquer avanço. Ou seja, análise documental da posição de patrimônio da pessoa física ou jurídica, varredura nas informações de mercado e histórico da praça, balanço patrimonial, e avaliação da saúde econômica e financeira do garantidor e garantido, seguem fundamentais no processo de análise e se necessário, formatação de garantias acessórias. Ok? E ainda assim, caso não estejam confortáveis, novas garantias e ferramentas poderão ser analisadas.

Ótimos negócios!!

 

Anderson Lobato
Administrador de Empresas, Pós-Graduado em Controladoria e Finanças pela FIPECAFI-USP, Certificado pela ICTF International Credit and Trade Finance Association – Arizona – EUA.

Experiência de mais de 12 anos no ramo Petroquímico, Engenharia, Construção, Papel e Celulose. Atualmente Consultor Financeiro na Klabin S.A.

LinkedIn: Anderson Roberto Lobato

Leia mais: C‘s do Crédito – O dia a dia do conceito      

Sem comentários

Postar um comentário

Comentário
Nome
Email
Website